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MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA



EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

xxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, atriz, RG nº, inscrita no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliada na rua ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, nesta ato representada por seu advogado que esta subscreve, com escritório na rua ..., CEP ..., na cidade Gaspar, estado de Santa Catarina, local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

tendo em vista a respeitável decisão de fls..., proferido pelo Meritíssimo Juízo da ... Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar (processo número ...), proposta em face de xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, atriz, RG n° ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, consubstanciado nas razões anexas.

Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela pretendida.

Requer, ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.

Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.

Termos em que, pede deferimento.

local e data
advogado

PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
- Procuração do agravante
- Não há procuração da parte agravada posto que ainda não foi devidamente citado na Ação, não possuindo, portanto, procurador constituído nos autos
- Cópia da decisão agravada de fls.
- Certidão de intimação via diário oficial

Peças facultativas (art. 525, II, CPC):
- Cópia da petição inicial
- Cópia dos documentos juntados na petição inicial

Nome e endereço do procurador da parte:
- Patrono do agravante - Nome, OAB e endereço do advogado do agravante

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: 
Agravada: 
Autos n°:
Vara de Origem: 

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres julgadores.

1 – BREVE RESUMO

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela, tendo em vista a respeitável decisão de fls., que indeferiu o pedido liminar requerido pela agravante, sob o argumento de que a posse exercida pela agravada conta mais de ano e dia e, portanto, o procedimento não comportaria essa providência.

A mencionada ação foi proposta visando à recuperação da posse do imóvel que havia sido dado em comodato à agravada pelo falecido genitor da agravante.

Mencionado contrato de comodato, foi celebrado há dois anos e seis meses e tinha prazo de dois anos, sendo certo que a agravante, antes de ingressar com a demanda possessória, notificou a agravada para desocupação voluntária do imóvel, a qual não foi cumprida.

Contudo, mesmo estado preenchido os requisitos para a concessão da medida liminar, o MM. Juízo “a quo” indeferiu a liminar pleiteada sob o argumento de que a posse exercida pela agravada conta mais de ano e dia e, portanto, incabível a pretensão.

Entretanto, a respeitável decisão não merece prosperar, posto que contraria a legislação pátria, devendo ser reformada por este Egrégio Tribunal, conforme restará provado.

2 – DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO E DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Sabe-se que é possível a conversão do presente agravo de instrumento em agravo retido, conforme artigo 527, II, do Código de Processo Civil.

Ocorre que, caso o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Retido, enorme dado causará à agravante, sendo a questão de enorme relevância e urgência, vez que a apreciação de seu objeto somente será verificada quando do julgamento da causa.

Ademais, a liminar pretendida na petição inicial pelo agravante deverá ser concedida, “inaudita altera pars”, para que ocorra desde logo a desocupação do imóvel, já que o agravado foi previamente notificado quando da propositura da demanda.

Assim, caso não seja deferida a antecipação de tutela almejada, enorme dano de difícil e incerta reparação ocasionará a parte, posto que a agravante não possui outro lugar para morar a não ser este.

Portanto, requer seja o presente recurso recebido na modalidade de agravo de instrumento, bem como requerer seja concedida a antecipação da tutela, com base no art. 527, III, do Código de Processo Civil, para conceder imediatamente a liminar pleiteada na exordial, com o fim de determinar a imediata desocupação do imóvel, comunicando-se o Juízo de Primeiro Grau para a expedição do competente mandado.

3 – DO MÉRITO DO RECURSO

A decisão proferida pelo MM Juízo “a quo” não poderá prevalecer, posto que presentes os requisitos essenciais para a concessão da liminar almejada na petição inicial.

Isto porquê, o prazo de ano e dia a que se refere o artigo 924, do Código de Processo Civil é contado a partir do esbulho ou turbação, o que no caso se deu quando da notificação enviada à agravada anteriormente à data da propositura da ação possessória.

Portanto, a agravante demonstrou todos os requisitos estampados no artigo 927 e incisos do Código de Processo Civil, fazendo jus ao deferimento da liminar, conforme prevê o artigo 928 do mesmo diploma legal.

Ademais, mesmo não se admitindo o início do prazo de ano e dia da data da notificação da agravada para a desocupação do imóvel, o prazo ainda é válido, tendo em vista a data do término contratual, tornando devida a concessão da liminar.

4 – DO PEDIDO DE REFORMA

Diante de todo o exposto, requer seja o presente recurso recebido e processado na forma de agravo de instrumento, concedendo-se de imediato a antecipação da tutela recursal, para determinar a imediata desocupação do imóvel, oficiando-se o Juízo “a quo”, até ulterior julgamento, sendo ao final DADO PROVIMENTO AO RECURSO, reformando integralmente a decisão agravada, para que seja concedida a liminar pleiteada na petição inicial.

Termos em que, pede deferimento.

local, data

advogado

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