cabeçalho

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR 2 - IMUNIDADE DE TEMPLOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO.





(Entidade Religiosa), com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc 1), com escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (Cep), (Cidade), (Estado), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e da Lei Nº 12.016/2009 impetrar o presente



MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR




Em face do ato do Delegado Regional Tributário de (Cidade), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:



DOS FATOS



A Entidade Religiosa, ora impetrante, edita revistas informativas aos fieis que freqüentam os cultos organizados e realizados nas dependências de seu templo localizado na (Rua), (número), (bairro), (Cep), (Cidade), (Estado), não exercendo qualquer atividade comercial.

Contudo, o veículo em que estava sendo transportado uma remessa de 5215 exemplares foi detido por um agente Fiscal de Rendas do Estado de (Estado), na localidade da cidade de (Cidade).

Inconformada com a violação de seu direitos, a impetrante não vislumbra outra alternativa ao flagrante abuso de poder e inconstitucionalidade, senão impetrar o presente mandado de segurança.

DO DIREITO

É vedado pela Constituição Federal que a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios cobrem os impostos nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, conforme segue abaixo transcrito:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI – instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;”

No mesmo sentido, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 diz o que abaixo segue transcrito:

“Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV – cobrar imposto sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;”

Ambos os dispositivos normativos garantem a liberdade de crença religiosa da sociedade, conforme preceitua o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal abaixo transcrito:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Impedir a difusão das informações aos fiéis da Impetrante, e violar os direitos e garantias fundamentais protegidos pela Carta Magna.

A doutrina é pacificada sobre a matéria conforme trecho da obra abaixo transcrita:

[Doutrina]


DA MEDIDA LIMINAR

A Constituição Federal, bem como a Lei 1.533/51 garantem a todos a proteção ao direito líquido e certo quando lesados ou na iminência de lesão por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Dessa forma, ficam demonstrados os fundamentos jurídicos, ou seja , “fumus boni iuris”, pela clara vedação ao artigo 150, inciso VI, letras “b”, tanto quanto, pela vedação do artigo 9º, inciso IV, alíneas “b”.

Presente também o “periculum in mora” , pois a não distribuição dos exemplares do informativo ocasionará dano irreparável ou de difícil reparação.

Assim, a petição do mandado de Segurança deve ser recebida nos termos do inciso II, do artigo 7º da Lei 1.533/51.

DO PEDIDO

Diante de todo o exposto requer:

a) seja concedida medida liminar, determinando que a autoridade coatora libere os exemplares da revista editada pela Entidade Religiosa, por ferir os preceitos Constitucionais, concedendo-se ao final da demanda a Segurança Definitiva.

b) Requer que a utoridade coatora seja notificada para que preste informações no prazo de 10(Dez) dias, bem como a oitiva do Ministério Público.

Dá-se à causa o valor de R$ xxxxx (Valor) para todos os efeitos legais.

Termos em que,
Pede deferimento.

São Paulo, [dia] de [mês] de 2010.

Advogado
OAB

analytics

Popular Posts