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MODELO - EMBARGOS DE TERCEIRO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGUNA/SC
Distribuída por dependência nos autos nº 040.07.001111-2










MARIO DE ABREU, brasileiro, casado, funcionário público, RG nº..., CPF nº 888.777.666-55, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, nº 20, bairro Vila Moema, Tubarão/SC, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de BEM MORAR LTDA, CNPJ nº..., com sede na Rua Hercílio Luz, nº 100, Centro, Florianópolis/SC e SUA MORADA LTDA, CNPJ nº..., com sede na Rua Machado Sales, nº 28, sala 05, Centro, Curitiba/PR, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:


1.    DOS FATOS
O embargante adquiriu da empresa embargada Bem Morar Ltda, dois imóveis, de matrículas nº 8895 e 8795 (documentos em anexo), ambos localizados na praia de Itapirubá, no município de Laguna.
O negócio ocorreu de modo regular, tendo os imóveis sido adquiridos a título oneroso, mediante a lavratura da competente escritura pública de compra e venda, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada imóvel.
Antes da realização do negócio, o embargante, por cautela, retirou as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, verificando a inexistência de quaisquer irregularidades.
Ademais, no ano de 2006, após a efetiva aquisição dos imóveis, o embargante efetuou a transferência das propriedades para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Laguna/SC.
Desde então, o senhor Mario de Abreu tem a posse efetiva dos terrenos, utilizando-os sem restrições, tendo inclusive cercado os mesmos.
Entretanto, em fevereiro do presente ano, tendo a intenção de construir uma casa em um dos terrenos e vender o outro, o embargante foi surpreendido ao retirar as certidões de matrícula atualizadas e verificar a existência de uma restrição judicial de sequestro incidente sobre os seus bens.
Tal restrição é proveniente da Ação Cautelar Incidental, autos nº 040.07.001111-2, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC.
A Ação Cautelar Incidental supramencionada refere-se à Ação Declaratória, autos nº 040.05.002222-3, em que se disputa a propriedade dos imóveis adquiridos posteriormente pelo autor. O objeto desta ação é a sobreposição de lotes, discutida pelas empresas Bem Morar Ltda e Sua Morada Ltda.
2.    DO DIREITO

Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.046, “caput" e §1º que:
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

Dessa forma, sendo o embargante, tanto senhor como possuidor, fica configurado o seu interesse na Ação Cautelar mencionada anteriormente, que gerou o sequestro de seus bens.
Igualmente, deve-se considerar o disposto no artigo 1.051 do Código de Processo Civil, com a finalidade de retirar a restrição imposta aos terrenos do embargante:
Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

Quanto ao assunto, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Embargos de terceiros - Imóvel adquirido por escritura de venda e compra, não registrada, antes do registro da penhora - Embargos de terceiros procedentes - Recaindo a penhora, em executivo fiscal. sobre imóvel adquirido por contrato de compra e venda não registrado, cabível a oposição de embargos de terceiro para afastar a penhora sobre o imóvel anten.orm.ente [sic] adquirido. (Embargos de Terceiros 0065777-30.2003.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público, Relator: Luis Ganzerla, Julgado em: 11/08/2008)

Na jurisprudência acima, percebe-se que, mesmo não tendo sido registrada a escritura de compra e venda, afasta-se qualquer restrição quando se trata de adquirente de boa-fé. Ora Excelência, o embargante tomou todas as precauções e efetuou os registros devidos, motivos pelos quais seus pedidos devem ser acolhidos.

3.    DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Sejam os presentes embargos recebidos, após a distribuição por dependência a esse Juízo, com liminar determinando a retirada da restrição judicial de sequestro imposta aos bens do embargante;
b) Sejam os embargados citados para, no prazo de 10 (dez) dias, contestar a presente, nos termos do artigo 1.053 do Código de Processo Civil, sob pena do artigo 803 do mesmo diploma legal;
c) Ao final, seja a ação julgada procedente, com a condenação dos embargados em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil;
i) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do embargante e as provas testemunhais, conforme rol abaixo descrito;

Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Nestes termos,
Pede deferimento.

Tubarão, 20 de outubro de 2011.







_______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SC






ROL DE DOCUMENTOS

Procuração
Matrículas dos imóveis (2006 e 2011)
Escritura pública de compra e venda


ROL DE TESTEMUNHAS (OBRIGATÓRIO)

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