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MODELO DE RECURSO ESPECIAL 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _____________, (1)
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___________, já qualificado nos autos da apelação criminal no ______, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls., que violou os artigos 1o e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Nesses termos,
pede deferimento.
(local e data).
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advogado – OAB no







SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE:
RECORRIDA: Justiça Pública
APELAÇÃO No:
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,

Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Das causas decididas em última instância pelos Tribunais dos Estados, dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência ”, ou “julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal” ou “der à lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal”  (art. 105, III, alíneas “a”, “b”, “c”, da CF).
Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto nos artigos 1o e 155 do Código Penal, pois proferiu um decreto condenatório sem ter como parâmetro a conduta praticada pelo Réu e a descrição contida na lei.
Tendo havido o pré-questionamento da matéria, em sede de embargos de declaração, e, assim, esgotando todas as instâncias recursais ordinárias, é cabível o presente recurso especial, interposto em tempo útil e forma regular.
II – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado e processado por tentativa de furto qualificado, mediante escalada, nos termos do artigo 155, § 4o, II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria sido surpreendido pela polícia ao escalar o muro de um imóvel localizado na Rua _____, com o propósito de alí adentrar para subtrair coisa alheia móvel.
A sentença o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, além da pena de multa, tendo o Recorrente apelado dessa decisão.
Negado provimento à apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o Recorrente interpôs embargos de declaração, visando suprimir contradição existente no acórdão.
Porém, o Egrégio Tribunal também negou provimento aos embargos.

III – DO DIREITO
Com efeito, o artigo 1o do Código Penal, que também foi elevado a categoria de garantia constitucional, enuncia que:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Com base no disposto nesse artigo, é cediço que, no nosso ordenamento jurídico, vige o princípio da reserva legal, consignando a tradicional e indispensável regra de que as leis que definem crimes devem ser precisas, marcando exatamente a conduta que visam punir.
Com efeito, o artigo 155 do Código Penal estabelece que o crime de furto se configura quando o agente “subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
De fato, se o agente não conseguir consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, dispõe o nosso direito, abraçado na norma de extensão do artigo 14 do Código Penal, que também o agente será punido, porém , com a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços.
Nota-se, contudo, que somente haverá punição a título de tentativa se o agente efetivamente iniciar a execução do crime, não estando compreendidos atos meramente preparatórios.
No caso em tela, não há que se falar em tentativa de furto, pois o Recorrente não iniciou qualquer ato executivo que demonstrasse idoneidade para a consumação do crime de furto, ou seja, ele não foi flagrado pelos policiais tentando subtrair coisa alheia móvel.
Sobre o assunto, necessário se faz trazer à baila o excelente magistério de Fernando Capez:
“ (..) somente caracterizará início de execução (e, portanto, a tentativa punível) o ato idôneo para a consumação do delito. Assim, se o sujeito é surpreendido subindo a escada para entrar em uma residência, não há como sustentar que houve tentativa de furto ou roubo, uma vez que não havia se iniciado nenhuma subtração.” (Curso de Direito Penal – parte geral, vol. 1, 4ª edição, pág. 215)
Também por esse prisma é o entendimento do nobre José Frederico Marques:
“A atividade executiva é típica, e, portanto, o princípio da execução tem de ser compreendido como início de uma atividade típica. Assim, o ato executivo é aquele que realiza uma parte da ação típica.” (Tratado de direito penal, Bookseller, 1997,v.2, p.372)

Ademais, a corroborar o posicionamento doutrinário expendido nos tópicos supracitados, impende trazer à colação a judiciosa ementa do venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo:
“A caminhada para a tipicidade, ou o início da realização do tipo, ou a tentativa, enfim, em sede de crime de furto, apenas ocorre à medida que o agente, de forma iniludível, inequívoca, dá início ao gesto de retirar, de afastar, de pegar para si, a coisa alheia (...)” (TACRIM-SP – AC – Rel. Canguçu de Almeida)
Portanto, diante da flagrante violação à Lei Federal, não merece prosperar a respeitável decisão proferida.

IV – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, absolvendo-se o Recorrente nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, como medida de inteira justiça.

(local e data)
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advogado – OAB no
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(1): O recurso interposto será endereçado ao Presidente do Tribunal que apreciou a apelação.

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